Normas acadêmicas da UFMG:

As Normas Gerais de Graduação da UFMG regulamentam e fornecem diretrizes, na Universidade, para questões relacionadas ao regime didático-científico dos cursos de graduação, tais como: estrutura curricular e gestão dos cursos, matrícula e trancamento, ingresso e desligamento na UFMG, desempenho acadêmico, entre outras.

Link para acesso: https://ufmg.br/vida-academica/regras-academicas

Formulários de pedidos/requerimentos

Vários pedidos e requerimentos podem ser feitos online através do menu “meus requerimentos de ocorrência” no sistema acadêmico da UFMG – SIGA, como trancamento total, trancamento parcial, continuidade de estudos, revisão de desligamento etc.

Alguns requerimentos, como Mudança de modalidade/percurso (bacharelado para licenciatura ou inclusão de formação complementar) , Dispensa por Aproveitamento de estudos, Mudança de turno ainda não possuem a funcionalidade de requerimento online. Nestes casos, deverá ser utilizado o formulário disponível no site do DRCA: https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Graduacao/Formularios/Presencial

Deverá ser observando sempre o período para a entrada do pedido/requerimento previsto no calendário acadêmico da UFMG:

https://ufmg.br/a-universidade/calendario-academico

Calendário UFMG principais datas da graduação 2022

Como fazer o pedido de dispensa por Aproveitamento de Estudos

De acordo com a resolução CEPE nº 06/2019, são critérios para concessão de Aproveitamento de Estudos de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior:

  • Somente serão aceitos pedidos protocolados até, no máximo, o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso;
  • Deverá haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica a ser dispensada;
  • A(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior deverá(ão) ter sido concluída(s) antes do ingresso na UFMG;
  • Não ter sido reprovado anteriormente na disciplina a ser dispensada;
  • As atividades dispensadas por Aproveitamento de Estudos não podem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG.

Os alunos que se enquadrarem nos critérios descritos acima e desejarem realizar o aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior deverão encaminhar os pedidos em conformidade com as seguintes orientações:

  • Somente serão aceitos pedidos enviados nas datas previstas no calendário acadêmico da UFMG https://ufmg.br/a-universidade/calendario-academico ou definidas pelo Colegiado de Filosofia (publicadas no site e/ou encaminhadas por e-mail aos alunos)
  • Somente serão aceitos pedidos de Aproveitamento de Estudos que estiverem preenchidos corretamente e com a documentação completa, ou seja: requerimento de Aproveitamento de Estudos preenchido e assinado, informando nome e código de cada disciplina a ser dispensada; cópia LEGÍVEL do Histórico Escolar emitido pela instituição na qual os estudos foram realizados ou documento oficial equivalente e o programa da disciplina cursada, discriminando ementa e carga horária.
  • Deverá ser preenchido um requerimento para cada disciplina a ser dispensada.
  • Pedidos de dispensa de alunos que estavam em mobilidade acadêmica devem acompanhar Relatório final de aprovação das disciplinas cursadas na instituição do exterior.
  • Não é permitido dispensa de disciplinas de Formação Complementar aberta.
  • Nos pedidos de dispensa de formação livre, no campo disciplina a ser dispensada escreva “formação livre e a quantidade de horas a dispensar”. Nesses pedidos não são necessários programas das disciplinas, somente o histórico.
  • Para os alunos que necessitam enquadrar as disciplinas que não estejam enquadradas devido a troca de currículos ou mudança de percurso, devem apresentar somente o requerimento de aproveitamento.

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Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais – AACC

As atividades acadêmicas científicas culturais (AACC) para os alunos da Licenciatura (210 horas de optativas) deverão contribuir para a sua formação, percorrendo, assim, os três grandes eixos da universidade, a saber, ensino, pesquisa e extensão.

Desse modo, para integralizar os 14 créditos exigidos, o aluno deverá comprovar, por meio de documentação pertinente, participação nas atividades assim descritas:

  • FIL262 – PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (participação em projetos de IC como bolsista ou voluntário);
  • FIL263 – PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (atividades didáticas, desde que não façam parte das atividades de estágio obrigatório);
  • FIL264 – PROGRAMA DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO (participação em projetos de extensão como bolsista ou voluntário);
  • FIL265 – PROJETOS ACADÊMICOS ESPECIAIS (participação em projetos de monitoria como bolsista ou voluntário; participação em grupos de estudo sob a orientação de um docente, desde que o aluno não esteja matriculado nele);
  • FIL266 – EVENTO (participação do aluno como participante-ouvinte e/ou apresentação de trabalhos em cursos ou em minicursos relevantes para a formação acadêmica na área, presencial ou a distância).

A participação nas AACC deverá seguir os seguintes critérios:

  • Conforme resolução do colegiado, essas horas podem ser divididas em 60 horas de eventos e 150 de outros (grupos de estudos, IC, monitoria, iniciação a docência e extensão) ou 90 horas de eventos e 120 de outros (grupos de estudos, IC, monitoria, iniciação à docência e extensão)
  • Estas atividades deverão ser cumpridas a partir do ingresso do aluno na Universidade
  • O prazo para envio dos pedidos de inclusão de AACC é o mesmo dos pedidos de Aproveitamentos de estudos
  • Os alunos que são prováveis formandos (que irão concluir o curso no semestre corrente) poderão encaminhar os pedidos de inclusão de AACC até o último dia do semestre letivo
  • Deverá ser utilizado requerimento específico de inclusão das AACC, disponível em:

    REQUERIMENTO – ATIVIDADE ACADÊMICA CIENTÍFICO E CULTURAL AACC

  • Deverá ser utilizado um requerimento para cada tipo de atividade (apenas um requerimento para a inclusão de todos os eventos, apenas um requerimento para a inclusão de todos os grupos de estudo, etc)
  • Os Certificados de participação nas atividades deverão conter o nome completo do aluno, data, carga horária, título da atividade e instituição organizadora

Obs: Segundo o projeto pedagógico do curso, alunos do bacharelado podem dispensar uma disciplina optativa (Tópicos) com Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais.

Modalidades e percursos do curso de Filosofia

O curso de Filosofia possui duas modalidades: Bacharelado (diurno e noturno) e Licenciatura (diurno). Em cada modalidade existem diferentes percursos (Formação Livre, Formação Complementar Aberta e Formação Complementar Preestabelecida). Atualmente, na versão curricular mais recente do curso (D2020-1 e N2020-1) temos um leque amplo de percursos de Formação Complementar Preestabelecida que na prática não são mais opções para a integralização curricular. A PROGRAD (Pró-reitoria de Graduação), através de sua Câmara de Graduação, tem o entendimento de que a Formação Complementar é um conceito incompatível com a noção de formação preestabelecida, um entendimento derivado de normativas em vigor, mas que só foram devidamente regulamentadas com a publicação recente das novas Normas Gerais da Graduação. Deste modo, a recomendação é para que esses percursos curriculares sejam extintos na próxima reforma curricular encaminhada pelo Curso de Filosofia à PROGRAD, o que deve ocorrer até no mais tardar o final de 2022. Tendo em vista essa orientação geral da PROGRAD, o Colegiado de Filosofia não irá autorizar mudanças de percurso curricular para as diversas versões de Formação Complementar Preestabelecida. A recomendação então é que o estudante opte por permanecer no percurso de entrada (Bacharelado/Formação Livre) ou, em caso de mudança para a modalidade de Licenciatura (a partir do quarto período), para o percurso Licenciatura/Formação Livre (caso prefira concentrar seu curso nas disciplinas do núcleo específico. Caso o estudante tenha interesse em uma formação complementar, a orientação é para que ele faça opção pelo percurso de Formação Complementar Aberta (FCA).

Formação complementar aberta

A carga horária a ser cumprida nas formações complementares aberta é de 300 horas, ou seja, 5 disciplinas de 60 horas.

É uma formação opcional que complementa a formação em Filosofia com a realização de disciplinas ofertadas por outros departamentos da Universidade. Caso o estudante opte por fazer uma Formação Complementar Aberta, deverá apresentar ao Colegiado de Filosofia um requerimento constando as disciplinas que pretender cursar e a justificativa para tal opção. Esse requerimento deverá ter a aprovação do coordenador do curso de Filosofia e do coordenador do outro curso ofertante. Pode ser solicitada a partir do 2o período e preferencialmente até o 4o período.

Caso opte pelo percurso de Formação completar aberta (FCA), o estudante deve estar ciente de que este pedido envolve anuência do Colegiado de Filosofia, por um lado, e a criação de vagas por parte do Departamento que oferece as disciplinas que comporão o núcleo da formação complementar. Essa negociação das vagas ocorre semestre a semestre e implica alguma dificuldade logística, pois a previsão das vagas não implica necessariamente na sua oferta efetiva.

Requerimento de FCA – Filosofia UFMG (atualizado)

INFORMAMOS QUE TODOS OS ALUNOS QUE INGRESSAM NO CURSO E NUNCA SOLICITARAM MUDANÇA DE PERCURSO OU DE MODALIDADE ESTÃO MATRICULADOS AUTOMATICAMENTE NO PERCURSO DE BACHARELADO/FORMAÇÃO LIVRE (FL). SE DESEJAR INTEGRALIZAR O SEU CURSO CONCENTRANDO-SE NO NÚCLEO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO (FILOSOFIA), NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR PEDIDO PARA PERMANECER NELE.

Alunos do noturno não podem solicitar mudança para a licenciatura, pois essa modalidade pertence ao turno da manhã, e para isso deveriam ter solicitado mudança de turno anteriormente, conforme calendário acadêmico.

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LEMBRETE: após a efetivação da mudança o aluno deve obrigatoriamente refazer seu PLANO DE ESTUDOS, em data divulgadas no calendário acadêmico da UFMG.

Colação de grau e colação de grau antecipada

Os prováveis formandos do semestre atual podem solicitar a colação de grau, observando os prazos estipulados pelo calendário oficial da UFMG.

É possível também requerer a colação de grau antecipada, em casos de aprovação em concurso público, aprovação em curso de mestrado ou outra situação que justifique o adiantamento da cerimônia. A colação de grau antecipada está condicionada à autorização do Colegiado do Curso de Filosofia e do fechamento dos diários de classe pelos professores das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado.

De acordo com o Regimento Geral da UFMG, a colação de grau em curso de Graduação constitui um ato acadêmico público e solene, realizado em sessão da Congregação da Unidade que sedia o curso, sob a direção de seu Presidente ou representante. O ato de colação de grau é realizado após o encerramento do período letivo, conforme estabelecido no Calendário Escolar da UFMG. Ademais, participará do ato de colação de grau somente o estudante que houver cumprido todos os requisitos exigidos para a obtenção do diploma. Em casos excepcionais, a requerimento do interessado e a critério do Diretor da Unidade, poderá ser conferido grau em ato administrativo presidido pelo Diretor, na presença de, pelo menos, duas testemunhas ocupantes de cargos na Universidade, em dia, horário e local acordados entre o requerente e o Diretor da Unidade Acadêmica.

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Diplomas

Emissão de título concedido à pessoa que se gradua na UFMG. A emissão do diploma não é automática. O documento é requerido pelo interessado junto ao colegiado do seu curso ou a central de atendimento da graduação, de preferência, logo após a realização da colação de grau. A emissão do diploma é atribuição do Colegiado de Graduação de cada curso. O registro do diploma é atribuição do Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA). O trâmite interno é conduzido pelo Colegiado.

Instruções para requerimento remoto de diploma (1ª via):

1- Requerimento de 1ª via de diploma preenchido.

2- Certidão de nascimento ou de casamento.

3 – Identidade e CPF (ou CNH).

4 – Nada Consta da Biblioteca (solicite o seu escrevendo para o email: chefiabiblioteca@fafich.ufmg.br).

5- Histórico Escolar de Graduação autenticado (gere o seu seguindo essas instruções).

Instruções para requerimento remoto de diploma (2ª via):

1- Requerimento de 2ª via de diploma preenchido.

2- Certidão de nascimento ou de casamento.

3 – Carteira de identidade e CPF (ou CNH).

4 – Nada Consta da Biblioteca (solicite o seu escrevendo para o email: chefiabiblioteca@fafich.ufmg.br).

5 – Comprovante da Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada (para 2ª via de diploma, é cobrada a taxa de R$ 80,00. Obtenha a Guia no link no fim da página).

Observação:

Informar ao Colegiado, no email enviado, o motivo do requerimento da 2ª via (dano ou extravio).

Diploma em caráter de urgência:

Caso o solicitante tenha urgência em obter seu documento, é possível requerer ao DRCA o registro de diploma em caráter prioritário. Para isso, acrescente à documentação enviada também o Formulário de Diploma Prioritário (modelo abaixo) preenchido, informando o motivo da urgência, bem como um documento que comprove a situação relatada pelo requerente (veja as possibilidades no formulário).

Formulários citados:

Requerimento-de-Diploma

Formulário Diploma 2ª via

Guia de Recolhimento da União: GRU R$ 80,00

Formulário de diploma de prioridade UFMG e outras instituições

Observação: é importante que o egresso tenha acesso ao Minha UFMG, e que retome esse acesso caso o tenha perdido. Com ele é possível, por exemplo, emitir um Histórico autenticado, sempre que precisar. Caso tenha perdido o acesso, sugerimos que o retome, comunicando-se com a DTI nesta página.

Desligamento:

Será desligado, com a extinção de seu vínculo com a UFMG, o estudante que:

a) ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;

b) ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;

c) ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;

d) atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100;

e) não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula;

f) for infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.

O estudante terá 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação de seu desligamento, nos termos do Regimento Geral, para solicitar revisão dessa decisão junto ao Colegiado, mediante a apresentação de justificativa fundamentada e devidamente comprovada. A situação de desligamento que for comunicada ao estudante após o início de período letivo em que esteja cursando regularmente atividades acadêmicas curriculares será efetivada somente após o encerramento do referido período.

O estudante desligado da Universidade terá atendido pedido de revisão do desligamento desde que:

a) o pedido de revisão do desligamento seja apresentado no prazo de 10(dez) dias corridos após o recebimento da comunicação do desligamento;

b) o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do grau em versão curricular vigente seja possível no tempo máximo de integralização atribuído ao
estudante;
c) o pedido de revisão do desligamento seja aprovado pelo Colegiado; e

d) não tenha sido anteriormente contemplado com outra revisão de desligamento nem com extensão do tempo máximo de integralização.

O estudante desligado da Universidade, nos termos do art. 87, poderá ter atendido pedido de reinclusão administrativa no curso interrompido se apresentá-lo:

a) até 2 (dois) anos após o desligamento, tendo cumprido todos os requisitos para a obtenção do grau na versão curricular mais recente, por meio do dispositivo da matrícula isolada na UFMG; ou

b) até um ano e meio após o desligamento, sendo os únicos requisitos pendentes para a obtenção do grau as atividades de estágio ou de trabalho de conclusão de curso na versão curricular mais recente.

A reinclusão deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso. Para ter seu pedido atendido, o estudante não poderá ter sido anteriormente contemplado com reinclusão administrativa nem com extensão do tempo máximo de integralização.

Todo o procedimento de reinclusão administrativa é realizado pelo SIGA.

Caso o prazo de dez dias previsto no art. 89 para solicitação de revisão da decisão de desligamento automático tenha expirado, o que fazer?

Nesse caso de solicitação extemporânea, além das recomendações apresentadas na questão anterior sobre apresentação de justificativa fundamentada e elaboração de plano de integralização, o(a) estudante deverá incluir em seu requerimento uma justificativa para descumprimento do prazo, acompanhada de documentos comprobatórios. A perda do prazo de 10 (dez) dias para solicitação da revisão da decisão de desligamento do curso se justifica em casos de comprometimento do entendimento e da determinação do sujeito e por motivos de força maior, ou seja, casos em que o(a) estudante se encontra temporariamente incapaz para os atos da vida civil, tais como internação psiquiátrica, acidente, e privação de liberdade.

Expirado o prazo, não é possível solicitar revisão de desligamento por meio do Siga. Nesse caso, o(a) estudante deverá protocolizar seu pedido presencialmente na secretaria do Colegiado de seu curso de referência. Em seguida, o Colegiado organizará um processo administrativo e encaminhará o mesmo para a Câmara de Graduação, que será o órgão colegiado responsável por julgar a solicitação.

Modelo de Plano de Estudos Reformulado para revisão de desligamento extemporâneo